• Mulheres servidoras de carreira da Câmara terão desenvolvimento por progressão de níveis a cada 4 anos e 3 meses automaticamente

Mulheres servidoras de carreira da Câmara terão desenvolvimento por progressão de níveis a cada 4 anos e 3 meses automaticamente

14 de abril de 2022 \\ Geral

As mulheres que trabalham na Câmara Municipal de Feira de Santana, servidoras de carreira, terão desenvolvimento por progressão de um nível para o outro a cada 4 anos e 3 meses, automaticamente, enquanto que os homens terão a progressão a cada 5 anos de período, no mesmo cargo.  
Tal direito foi assegurado após aprovação, em segunda discussão, na manhã desta quinta-feira (14), do projeto de lei nº 024/2022, de autoria da Mesa Diretiva da Casa Legislativa. A propositura dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei nº 3.449/2014, alterada pelas leis nº 3.796/2017 e nº 4.004/2019.  
Na justificativa pontua-se que o fim precípuo da iniciativa é corrigir o período de progressão dos servidores efetivos da Casa, colocando em consonância com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, que estabelece a diferença de tempo de serviço para aposentadoria entre homens e mulheres. Havia uma disparidade na Casa, na prática, que não possibilitava às mulheres alcançarem o nível VIII ao fim dos 30 anos de contribuição.  
Conforme a tabela, nível I é o início de investidura no cargo; nível II, após 5 anos, nível III, após 10 anos, nível IV, alcançado após 15 anos de serviço, nível V após 20 anos, nível VI após 25 anos de trabalho, nível VII após 30 anos e nível VIII após 35 anos. Portanto, agora, com o projeto, homens se aposentam no último nível e as mulheres no nível VII. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Geral.