• Expofeira 2023 abre as portas para expositores de outros municípios

Expofeira 2023 abre as portas para expositores de outros municípios

21 de julho de 2023 \\ Geral

Comerciantes do agronegócio, produtores rurais e empreendedores de Feira de Santana e municípios circunvizinhos que desejam participar da 45ª EXPOFEIRA devem encaminhar ficha de inscrição, conforme o seguimento, para o e-mail expofeira.seagri@pmfs.ba.gov.br até o dia 30 de julho. As fichas poderão ser baixadas acessando o Diário Oficial Eletrônico, edição publicada no dia 8 de julho, ou clicando no link ao final da matéria.

Os expositores que tiverem sua documentação acolhida e for selecionado a participar da Expofeira 2023, no período de 3 a 10 de setembro, terá seu nome divulgado em relação disponibilizada no site da SEAGRI até 10 de agosto. Essa medida visa garantir a transparência do processo de seleção.

Poderão manifestar interesse em participar expositores de produtos agropecuários individualmente ou por meio de seus Empreendimentos Econômicos e Solidários, Cooperativas, Associações e Empresas; Criadores e Núcleos de animais (exceto aves); Expositores de Artesanato e Comidas Típicas; e Prefeituras Municipais.

O secretário interino da pasta, Fanael Ribeiro, destaca que a participação de outros municípios na Expofeira 2023 “possibilita um intercâmbio entre  Feira de Santana e a região nos segmentos da agroindústria e da agropecuária, assim como já acontece com outras cidades do país que realizam eventos dessa natureza”.

INFRAESTRUTURA

A SEAGRI disponibilizará infraestrutura adequada para os expositores, incluindo áreas de comercialização, exposição e exibição. A distribuição dos espaços será definida de acordo com uma planta final a ser publicada.

É importante ressaltar que os interessados serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus decorrentes da logística de transporte, acondicionamento e armazenamento de seus produtos, bem como pela alimentação e estadia dos responsáveis pelo espaço durante a realização da Expofeira. Não haverá qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou remuneração por parte da SEAGRI.

Os casos omissos serão analisados e solucionados pela comissão responsável pela organização do evento. É considerado cadastrado e com ordem de prioridade quem estiver previamente cadastrado no Sistema de Cadastramento de Expositores AGROFEIRA.

Sugestões, considerações e observações que possam contribuir para o aprimoramento da 45ª Expofeira podem ser enviados para o e-mail expofeira.seagri@pmfs.ba.gov.br.

Confira os anexos abaixo:

>> Formulário de expositores agropecuários

>> Formulário de prefeituras

>> Formulário de criadores e núcleo de animais

>> Edital

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