• ARIMATEIA DEFENDE PROPOSTA EM PROL DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

ARIMATEIA DEFENDE PROPOSTA EM PROL DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

29 de agosto de 2024 \\ Geral

O deputado José de Arimateia (Republicanos) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa com o objetivo de instituir um horário de trabalho 50% menor ao servidor público que apresente Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outros transtornos e deficiências permanentes. O benefício proposto também alcança os servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente que apresente essas condições especiais.


Sabe se que a Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais fala no seu Artigo 114 sobre a concessão de horário especial apenas ao servidor estudante”, diz o parlamentar ao apontar a lacuna.


Arimateia cita também a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) cujo Artigo 98 diz que será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, independentemente de compensação de horário e estende esse direito ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


Arimateia explica que alguns servidores municipais e estaduais estão conquistando o direito por via judicial, com ações no Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa necessidade de acionar o sistema judiciário pode onerar o judiciário apenas pela falta de uma legislação específica para servidores do estado da Bahia”, avalia.


O principal objetivo desta lei é permitir que um servidor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou demais transtornos e deficiências permanentes possa realizar o seu acompanhamento por diferentes profissionais de saúde ou possa acompanhar um cônjuge, filho ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou demais transtornos e deficiências permanentes nos diferentes profissionais de saúde que o atendam”, explica.


O deputado lembra que as condições apontadas por ele têm caráter permanente, assim como a necessidade de ter acompanhamento por profissionais de saúde também de forma contínua. Ele considera que isto difere muito de qualquer condição temporária para a qual existe a licença médica. “Sem um mecanismo específico, o servidor fica legalmente desamparado e precisa conciliar o seu acompanhamento por profissionais de saúde (ou do cônjuge, filho ou dependente) com a sua carreira profissional na qual está empossado”, diz.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Geral.