• Justiça determina três dias para apreciação da antecipação do pagamento do Fundef

Justiça determina três dias para apreciação da antecipação do pagamento do Fundef

19 de novembro de 2024 \\ Geral

A presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Eremita Mota (PP) que vinha descumprindo decisão judicial que obrigava a colocar em pauta o Projeto de Lei nº 010/2024, que pede autorização para a antecipação do pagamento dos precatórios do Fundef aos professores, tem mais uma dor de cabeça. O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, Nunisvaldo dos Santos, acolheu no domingo (17), pedido do vereador José Carneiro Rocha (União Brasil), de Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra o que considera ilegal e abusivo apontando como autoridade coatora a vereadora Eremita Mota. O magistrado determinou que num prazo máximo de 03 (três) dias, em caráter de urgência, inclua na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 010/2024, sobrestando as demais matérias até que seja ultimada a votação, bem como que cumpra todo o rito determinado pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, sob pena de multa, a qual arbitrou em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por dia de atraso, em caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas.

Entende ainda o judiciário que no presente caso, não se trata do controle judicial de ato interna corporis da Câmara de Vereadores, mas de estrito controle da legalidade dos atos legislativos, os quais também se encontram sujeitos ao império das Leis e da Constituição Federal, sendo atribuição constitucional precípua do Poder Judiciário a interpretação e aplicação da Lei ao caso concreto, em caso de sua violação.

Fonte: Bahia na Política 



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